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Artigo 7º da Resolução CNJ 574 de 26 de Agosto de 2024

Dispõe sobre o acesso a dados judiciais públicos consolidados pelo Conselho Nacional de Justiça, prevê a possibilidade de depósito de serviços privados na PDPJ-Br e institui o portal unificado para usuários internos.


Art. 7º

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.