Artigo 6º da Resolução CNJ 574 de 26 de Agosto de 2024
Dispõe sobre o acesso a dados judiciais públicos consolidados pelo Conselho Nacional de Justiça, prevê a possibilidade de depósito de serviços privados na PDPJ-Br e institui o portal unificado para usuários internos.
Art. 6º
O art. 11 da Resolução CNJ nº 335/2020 passa a vigorar com a seguinte redação: