Artigo 16 da Resolução CNJ 572 de 26 de Agosto de 2024
Altera a Resolução CNJ nº 487/2023.
Art. 16
No prazo de até 9 (nove) meses, contados a partir da entrada em vigor desta Resolução, a autoridade judicial competente revisará os processos a fim de avaliar a possibilidade de extinção da medida em curso, progressão para tratamento ambulatorial em meio aberto ou transferência para estabelecimento de saúde adequado, nos casos relativos: .......................................................................................................