Artigo 1º da Resolução CNJ 571 de 26 de Agosto de 2024
Altera a Resolução CNJ nº 35/2007, que disciplina a lavratura dos atos notariais relacionados a inventário, partilha, separação consensual, divórcio consensual e extinção consensual de união estável por via administrativa.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A Resolução CNJ nº 35/2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º
Para a lavratura dos atos notariais relacionados a inventário, partilha, divórcio, declaração de separação de fato e extinção de união estável consensuais por via administrativa, é livre a escolha do tabelião de notas, não se aplicando as regras de competência do Código de Processo Civil. .......................................................................................................