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Artigo 1º da Resolução CNJ 571 de 26 de Agosto de 2024

Altera a Resolução CNJ nº 35/2007, que disciplina a lavratura dos atos notariais relacionados a inventário, partilha, separação consensual, divórcio consensual e extinção consensual de união estável por via administrativa.

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Art. 1º

A Resolução CNJ nº 35/2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º

Para a lavratura dos atos notariais relacionados a inventário, partilha, divórcio, declaração de separação de fato e extinção de união estável consensuais por via administrativa, é livre a escolha do tabelião de notas, não se aplicando as regras de competência do Código de Processo Civil. .......................................................................................................