Artigo 6º da Resolução CNJ 569 de 13 de Agosto de 2024
Altera a Resolução CNJ nº 455/2022 para disciplinar a utilização do Domicílio Judicial Eletrônico e do Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).
Art. 6º
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.