Artigo 3º da Resolução CNJ 569 de 13 de Agosto de 2024
Altera a Resolução CNJ nº 455/2022 para disciplinar a utilização do Domicílio Judicial Eletrônico e do Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).
Art. 3º
Ficam acrescidos ao art. 20 da Resolução CNJ nº 455/2022 os §§ 3º-A e 3º-B, com o seguinte teor: