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Artigo 2º da Resolução CNJ 569 de 13 de Agosto de 2024

Altera a Resolução CNJ nº 455/2022 para disciplinar a utilização do Domicílio Judicial Eletrônico e do Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).


Art. 2º

O art. 18 da Resolução CNJ nº 455/2022 passa a vigorar com a seguinte redação: