Artigo 2º da Resolução CNJ 569 de 13 de Agosto de 2024
Altera a Resolução CNJ nº 455/2022 para disciplinar a utilização do Domicílio Judicial Eletrônico e do Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).
Art. 2º
O art. 18 da Resolução CNJ nº 455/2022 passa a vigorar com a seguinte redação: