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Artigo 4º, Parágrafo 2 da Resolução CNJ 566 de 19 de Junho de 2024

Altera a Resolução CNJ nº 467/2022, que regulamenta, no âmbito do Poder Judiciário, o disposto nos arts. 6º, inciso XI, e 7º- A, ambos da Lei nº 10.826/2003, com as alterações promovidas pela Lei nº 12.694/2012.

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Art. 4º

O porte de arma de fogo funcional dos servidores constantes no art. 2º fica condicionado à apresentação de documentação comprobatória do preenchimento dos requisitos constantes do art. 4º da Lei nº 10.826/2003, salvo o descrito no inciso II do referido dispositivo legal, bem como à formação funcional a ser realizada na Academia Nacional de Polícia Judicial (ANPJ), nos centros de treinamento dos próprios tribunais, em estabelecimentos de ensino de atividade policial ou nas forças armadas, e à existência de mecanismos de fiscalização e de controle interno, nas condições estabelecidas na presente Resolução.

§ 1º

Compete à unidade de Polícia Judicial dos tribunais a que o servidor estiver vinculado adotar as providências necessárias à obtenção da documentação exigida para a capacitação técnica e para a aptidão psicológica dos policiais judiciais dos respectivos quadros, assim definidas:

I

capacidade técnica é a habilitação em curso específico para utilização de arma de fogo, promovido preferencialmente por instrutores do próprio Poder Judiciário, por estabelecimento de ensino de atividade policial ou pelas forças armadas, nos termos da legislação pertinente;

II

aptidão psicológica é o conjunto das capacidades intelectuais para o manuseio de arma de fogo aferidas por laudo conclusivo da própria instituição ou por profissional credenciado pela Polícia Federal.

§ 2º

A capacidade técnica e a aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, bem como o cumprimento dos requisitos legais previstos no § 3º do art. 7º-A da Lei nº 10.826/2003, poderão ser atestados por certidão comprobatória emitida pela chefia da unidade de Polícia Judicial, após a expedição dos laudos por profissionais da própria instituição ou por profissionais credenciados pela Polícia Federal. .....................................................................................