Artigo 2º da Resolução CNJ 564 de 13 de Junho de 2024
Altera a Resolução CNJ nº 73/2009, que dispõe sobre a concessão e pagamento de diárias no âmbito do Poder Judiciário.
Art. 2º
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Altera a Resolução CNJ nº 73/2009, que dispõe sobre a concessão e pagamento de diárias no âmbito do Poder Judiciário.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.