Artigo 2º da Resolução CNJ 559 de 10 de Maio de 2024
Altera a Resolução CNJ nº 558/2024, que estabelece diretrizes para a gestão e destinação de valores e bens oriundos de pena de multa, perda de bens e valores e prestações pecuniárias decorrentes de condenações criminais, colaboração premiada, acordos de leniência e acordos de cooperação internacional no âmbito do Poder Judiciário e dá outras providências.
Art. 2º
Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.