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Artigo 25, Parágrafo 2 da Resolução CNJ 558 de 06 de Maio de 2024

Estabelece diretrizes para a gestão e destinação de valores e bens oriundos de pena de multa, perda de bens e valores e prestações pecuniárias decorrentes de condenações criminais, colaboração premiada, acordos de leniência e acordos de cooperação internacional no âmbito do Poder Judiciário e dá outras providências.


Art. 25

A alienação antecipada de ativos será realizada preferencialmente por meio de leilões unificados, que poderão ser organizados pelo próprio juízo ou por centrais de alienação criadas para tal fim, na primeira e na segunda instância, ou ainda por meio de adesão a procedimento de alienação promovido peloMJSP.

§ 1º

Os tribunais poderão criar cadastro de pessoas físicas ou jurídicas administradoras de bens, com comprovada experiência na área de gestão do bem ou estabelecimento empresarial apreendido, objetivando a gestão até a alienação pelo Poder Judiciário, ou aderir ao procedimento do órgão gestor de ativos pertencente à estrutura do MJSP com essa finalidade.

§ 2º

Optando o juízo pelo encaminhamento dos bens e ativos apreendidos ou sobre os quais recaia alguma medida assecuratória para alienação pelo MJSP, esta será conduzida por leiloeiros contratados por aquele Ministério, aptos a leiloar todos os tipos de ativos, incluindo bens imóveis, ativos biológicos e fundos de comércio, após gestão empresarial executada por profissionais indicados pelo Conselho Federal de Administração ao Poder Judiciário, por intermédio de acordo firmado pelo MJSP.

§ 3º

Enquanto não houver a integração entre sistemas do Poder Judiciário e do MJSP, a utilização dos leiloeiros, e de acordos firmados com outras instituições, deverá ser solicitada ao MJSP, mediante o preenchimento, no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do MJSP, do formulário de peticionamento eletrônico denominado "SENAD: Pedido Judicial de Alienação de Bens Apreendidos".

§ 4º

Aderindo o juízo ao procedimento de alienação promovido pelo MJSP, o envio de documentos ao referido órgão ocorrerá mediante peticionamento eletrônico no SEI, devendo ser observado o Manual de Orientações sobre Recolhimentos de Receitas Relacionadas a Fundos Geridos pelo MJSP, disponibilizados na página do Ministério na internet.