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Artigo 10º, Parágrafo 1 da Resolução CNJ 557 de 30 de Abril de 2024

Institui Política Pública de Estímulo à Lotação e à Permanência de Magistrados(as) em Comarcas definidas como de difícil provimento.


Art. 10

O Conselho da Justiça Federal e o Conselho Superior da Justiça do Trabalho deverão editar regulamentações até 30 de maio de 2025. Os Tribunais de Justiça, por sua vez, deverão editar regulamentações até 30 de junho de 2025. Em todos os casos, os conselhos ou tribunais de justiça deverão encaminhar cópia dos atos editados à Corregedoria Nacional de Justiça e ao Observatório de Causas de Grande Repercussão do CNJ-CNMP. (redação dada pela Resolução n. 628, de 16.6.2025)

§ 1º

Nos casos da Justiça Federal e da Justiça do Trabalho, as regulamentações dos tribunais federais e do trabalho deverão ser editadas, respectivamente, nos trinta dias subsequentes à publicação dos regulamentos do Conselho de Justiça Federal e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, ou até 30 de junho de 2025, o que ocorrer primeiro, com as mesmas comunicações previstas no caput. (redação dada pela Resolução n. 610, de 20.12.2024)

§ 2º

Em todo caso, os eventuais efeitos financeiros decorrentes da implantação da Política serão devidos a partir de 1º de julho de 2025. (redação dada pela Resolução n. 610, de 20.12.2024)