Artigo 1º da Resolução CNJ 557 de 30 de Abril de 2024
Institui Política Pública de Estímulo à Lotação e à Permanência de Magistrados(as) em Comarcas definidas como de difícil provimento.
Art. 1º
Fica instituída a Política Pública de Estímulo à Lotação e à Permanência de Magistrados(as) em Comarcas definidas como de difícil provimento, com o objetivo de estabelecer incentivos à interiorização e à eficiência da prestação judiciária.