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Artigo 4º da Resolução CNJ 553 de 11 de Abril de 2024

Altera a Resolução CNJ nº 219/2016, que dispõe sobre a distribuição de servidores, de cargos em comissão e de funções de confiança nos órgãos do Poder Judiciário de primeiro e segundo graus e dá outras providências.


Art. 4º

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§ 1º

Na hipótese do caput, tais servidores e/ou servidoras podem atuar em regime de mutirão, observadas as necessidades locais, inclusive nos processos eletrônicos em trâmite nas unidades fora da cidade sede do tribunal.

§ 2º

Fica garantido aos servidores e/ou servidoras designados(as) nas unidades fora da cidade sede do tribunal, na forma do caput, permanecerem trabalhando remotamente em local de trabalho a ser providenciado pelos tribunais em sua cidade sede ou em outra previamente definida.