Artigo 2º, Inciso XXI da Resolução CNJ 553 de 11 de Abril de 2024
Altera a Resolução CNJ nº 219/2016, que dispõe sobre a distribuição de servidores, de cargos em comissão e de funções de confiança nos órgãos do Poder Judiciário de primeiro e segundo graus e dá outras providências.
Art. 2º
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XXI
Função de confiança: as funções de livre nomeação e dispensa, sendo exercidas preferencialmente por servidores e/ou servidoras ocupantes de cargos efetivos do Poder Judiciário;
XXII
Cargos em comissão: as funções de livre nomeação e dispensa que podem ser exercidas também por nomeados sem vínculo efetivo com o Poder Judiciário;
XXIII
Residente Jurídico: pessoa que atua no âmbito de programas de Residência Jurídica instituída nos moldes da Resolução CNJ nº 439/2022, que constitui modalidade de ensino destinado a bacharéis em Direito que estejam cursando especialização, mestrado, doutorado, pós-doutorado ou, ainda, que tenham concluído o curso de graduação há no máximo 5 (cinco) anos.