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Artigo 5º da Resolução CNJ 547 de 22 de Fevereiro de 2024

Institui medidas de tratamento racional e eficiente na tramitação das execuções fiscais pendentes no Poder Judiciário, a partir do julgamento do tema 1184 da repercussão geral pelo STF.


Art. 5º

Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.