Artigo 5º da Resolução CNJ 547 de 22 de Fevereiro de 2024
Institui medidas de tratamento racional e eficiente na tramitação das execuções fiscais pendentes no Poder Judiciário, a partir do julgamento do tema 1184 da repercussão geral pelo STF.
Art. 5º
Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.