Artigo 20 da Resolução CNJ 541 de 18 de Dezembro de 2023
Disciplina a instituição das comissões de heteroidentificação e o respectivo procedimento nos concursos públicos realizados no âmbito do Poder Judiciário, na forma prevista nas Resoluções CNJ nº 75/2009, 81/2009 e 203/2015.
Art. 20
O CNJ, subsidiado pelo Fonaer e em parceria com a ENFAM, realizará anualmente, no mínimo, um curso de formação e atualização em questões raciais com o objetivo de capacitar profissionais para acomposição de comissões de heteroidentificação.