Artigo 7º da Resolução CNJ 54 de 29 de Abril de 2008
Dispõe sobre a implantação e funcionamento do Cadastro Nacional de Adoção.
Art. 7º
º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre a implantação e funcionamento do Cadastro Nacional de Adoção.
º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.