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Artigo 1-a da Resolução CNJ 54 de 29 de Abril de 2008

Dispõe sobre a implantação e funcionamento do Cadastro Nacional de Adoção.


Art. 1º-A

O Conselho Nacional de Justiça implantará o Cadastro Nacional de Crianças e Adolescentes Acolhidos que tem por finalidade consolidar dados de todas as Comarcas das unidades da Federação referentes a crianças e adolescentes em regime de acolhimento institucional ou familiar no país. (Incluído pela Resolução nº 93, de 27.10.09)