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Artigo 73, Parágrafo Único da Resolução CNJ 536 de 07 de Dezembro de 2023

Altera o Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça.


Art. 73

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Parágrafo único

Excepcionalmente poderá ser instaurado processo administrativo disciplinar para apurar infração disciplinar praticada por servidores do Poder Judiciário, notadamente quando relacionada com a violação do dever funcional de membros do Poder Judiciário e titulares de serviços notariais e de registro. ......................................................................................................