Artigo 45, Parágrafo 3 da Resolução CNJ 536 de 07 de Dezembro de 2023
Altera o Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 45
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§ 3º
O Relator poderá determinar que, na pendência de dois ou mais processos que envolvam a mesma questão de direito, apenas um deles tenha curso regular, ficando suspensa a tramitação dos demais que a ele ficarão apensados, até a decisão final a ser proferida e estendida de modo uniforme a todos os procedimentos em curso, devendo as partes dos processos suspensos serem admitidas automaticamente como terceiros interessados no processo principal. .......................................................................................................