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Artigo 103-a da Resolução CNJ 536 de 07 de Dezembro de 2023

Altera o Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça.


Art. 103-A

Nos casos em que o Relator optar por submeter a minuta de nota técnica ao julgamento presencial, a versão final do texto deverá ser encaminhada para análise prévia dos demais Conselheiros com antecedência mínima de 10 (dez) dias, ressalvados os casos de urgência justificada. .......................................................................................................