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Artigo 9º da Resolução CNJ 527 de 13 de Outubro de 2023

Disciplina o procedimento de cadastramento de conta única para efeito de constrição de ativos por meio do Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (Sisbajud) e dá outras providências.


Art. 9º

Os cadastramentos de conta única para acolher ordens de constrição de ativos financeiros transmitidas por meio do Sisbajud deferidos até a entrada em vigor desta Resolução produzirão efeitos automaticamente para os demais órgãos do Poder Judiciário referidos neste ato normativo.