Artigo 9º da Resolução CNJ 527 de 13 de Outubro de 2023
Disciplina o procedimento de cadastramento de conta única para efeito de constrição de ativos por meio do Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (Sisbajud) e dá outras providências.
Art. 9º
Os cadastramentos de conta única para acolher ordens de constrição de ativos financeiros transmitidas por meio do Sisbajud deferidos até a entrada em vigor desta Resolução produzirão efeitos automaticamente para os demais órgãos do Poder Judiciário referidos neste ato normativo.