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Artigo 7º da Resolução CNJ 527 de 13 de Outubro de 2023

Disciplina o procedimento de cadastramento de conta única para efeito de constrição de ativos por meio do Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (Sisbajud) e dá outras providências.


Art. 7º

A ocorrência de cessação das atividades por parte da instituição financeira em que mantida a conta única indicada para acolher ordens de constrição transmitidas por meio do Sisbajud implicará o cancelamento do respectivo cadastramento, independentemente da adoção do procedimento a que se refere o inciso II do art. 6º.