Artigo 7º da Resolução CNJ 527 de 13 de Outubro de 2023
Disciplina o procedimento de cadastramento de conta única para efeito de constrição de ativos por meio do Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (Sisbajud) e dá outras providências.
Art. 7º
A ocorrência de cessação das atividades por parte da instituição financeira em que mantida a conta única indicada para acolher ordens de constrição transmitidas por meio do Sisbajud implicará o cancelamento do respectivo cadastramento, independentemente da adoção do procedimento a que se refere o inciso II do art. 6º.