Artigo 1º, Parágrafo Único da Resolução CNJ 527 de 13 de Outubro de 2023
Disciplina o procedimento de cadastramento de conta única para efeito de constrição de ativos por meio do Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (Sisbajud) e dá outras providências.
Art. 1º
Fica instituído o Sistema Nacional de Cadastramento de Contas Únicas do Sisbajud, que observará as disposições desta Resolução.
Parágrafo único
A autoridade responsável pela gestão do Sistema Nacional de Cadastramento de Contas Únicas do Sisbajud, em cada tribunal, adotará o perfil de ‘Mantenedor Conta Única’ no Sistema de Controle de Acesso (SCA) do Conselho Nacional de Justiça.