Artigo 6º, Inciso II da Resolução CNJ 522 de 18 de Setembro de 2023
Institui o Modelo de Requisitos para Sistemas Informatizados de Gestão de Processos e Documentos do Poder Judiciário e disciplina a obrigatoriedade da sua utilização no desenvolvimento e na manutenção de sistemas informatizados para as atividades judiciárias e administrativas no âmbito do Poder Judiciário.
Art. 6º
A adequação ao MoReq-Jus pelos sistemas informatizados de gestão de processos e documentos em utilização nos órgãos do Poder Judiciário deverá ser efetuada em:
I
até 1 (um) ano, quanto ao recebimento, armazenamento e envio de 100% (cem por cento) dos metadados;
II
em até 2 (dois) anos, quanto aos requisitos funcionais; e
III
em até 3 (três) anos, quanto aos requisitos não funcionais.