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Artigo 6º, Inciso II da Resolução CNJ 522 de 18 de Setembro de 2023

Institui o Modelo de Requisitos para Sistemas Informatizados de Gestão de Processos e Documentos do Poder Judiciário e disciplina a obrigatoriedade da sua utilização no desenvolvimento e na manutenção de sistemas informatizados para as atividades judiciárias e administrativas no âmbito do Poder Judiciário.


Art. 6º

A adequação ao MoReq-Jus pelos sistemas informatizados de gestão de processos e documentos em utilização nos órgãos do Poder Judiciário deverá ser efetuada em:

I

até 1 (um) ano, quanto ao recebimento, armazenamento e envio de 100% (cem por cento) dos metadados;

II

em até 2 (dois) anos, quanto aos requisitos funcionais; e

III

em até 3 (três) anos, quanto aos requisitos não funcionais.