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Artigo 5º, Parágrafo 2 da Resolução CNJ 522 de 18 de Setembro de 2023

Institui o Modelo de Requisitos para Sistemas Informatizados de Gestão de Processos e Documentos do Poder Judiciário e disciplina a obrigatoriedade da sua utilização no desenvolvimento e na manutenção de sistemas informatizados para as atividades judiciárias e administrativas no âmbito do Poder Judiciário.


Art. 5º

O órgão do Poder Judiciário desenvolvedor de sistema informatizado de gestão de processos e documentos deverá informar, em periodicidade a ser definida, a relação dos requisitos atendidos ou não, obrigatórios e desejáveis, identificando os do sistema principal e dos serviços complementares interligados.

§ 1º

A informação de que trata o caput também deverá ser prestada pelo órgão que utilizar sistema desenvolvido por outro tribunal, conselho ou ente externo, a partir de avaliação própria ou de declaração recebida do fornecedor do sistema, inclusive quanto às modificações por si promovidas.

§ 2º

A informação inicial, nas hipóteses do caput e do parágrafo primeiro, deverá ser prestada pelo órgão no prazo de 1 (um) ano.