Artigo 5º, Parágrafo 1 da Resolução CNJ 522 de 18 de Setembro de 2023
Institui o Modelo de Requisitos para Sistemas Informatizados de Gestão de Processos e Documentos do Poder Judiciário e disciplina a obrigatoriedade da sua utilização no desenvolvimento e na manutenção de sistemas informatizados para as atividades judiciárias e administrativas no âmbito do Poder Judiciário.
Art. 5º
O órgão do Poder Judiciário desenvolvedor de sistema informatizado de gestão de processos e documentos deverá informar, em periodicidade a ser definida, a relação dos requisitos atendidos ou não, obrigatórios e desejáveis, identificando os do sistema principal e dos serviços complementares interligados.
§ 1º
A informação de que trata o caput também deverá ser prestada pelo órgão que utilizar sistema desenvolvido por outro tribunal, conselho ou ente externo, a partir de avaliação própria ou de declaração recebida do fornecedor do sistema, inclusive quanto às modificações por si promovidas.
§ 2º
A informação inicial, nas hipóteses do caput e do parágrafo primeiro, deverá ser prestada pelo órgão no prazo de 1 (um) ano.