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Artigo 4º, Parágrafo 2, Inciso IV da Resolução CNJ 522 de 18 de Setembro de 2023

Institui o Modelo de Requisitos para Sistemas Informatizados de Gestão de Processos e Documentos do Poder Judiciário e disciplina a obrigatoriedade da sua utilização no desenvolvimento e na manutenção de sistemas informatizados para as atividades judiciárias e administrativas no âmbito do Poder Judiciário.


Art. 4º

À Comissão Permanente de Gestão Documental e de Memória do Poder Judiciário, com o apoio da Comissão Permanente de Tecnologia da Informação e Inovação, caberá o acompanhamento do cumprimento desta Resolução e a coordenação do Programa de avaliação do grau de aderência dos sistemas ao MoReq-Jus e de atualização permanente (Programa MoReq-Aval).

§ 1º

O Programa MoReq-Aval será executado pelo Departamento de Tecnologia da Informação do Conselho Nacional de Justiça, com o apoio do Comitê do Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário (Proname).

§ 2º

Referido Programa incluirá as seguintes ações, entre outras:

I

suporte no acompanhamento das informações prestadas pelos órgãos do Poder Judiciário quanto aos requisitos atendidos;

II

elaboração de relatórios, cartilhas, guias e boletins que especifiquem as ações e projetos relacionados ao MoReq-Jus com acesso a partir das páginas do Proname e do Programa Justiça 4.0;

III

avaliação de conformidade dos sistemas, módulos, funcionalidades e aplicações de gestão de processos e documentos, em instrumentos a serem definidos;

IV

propostas de capacitação relacionadas ao MoReq-Jus; e

V

atualização permanente do MoReq-Jus.