Artigo 4º, Parágrafo 2, Inciso IV da Resolução CNJ 522 de 18 de Setembro de 2023
Institui o Modelo de Requisitos para Sistemas Informatizados de Gestão de Processos e Documentos do Poder Judiciário e disciplina a obrigatoriedade da sua utilização no desenvolvimento e na manutenção de sistemas informatizados para as atividades judiciárias e administrativas no âmbito do Poder Judiciário.
Art. 4º
À Comissão Permanente de Gestão Documental e de Memória do Poder Judiciário, com o apoio da Comissão Permanente de Tecnologia da Informação e Inovação, caberá o acompanhamento do cumprimento desta Resolução e a coordenação do Programa de avaliação do grau de aderência dos sistemas ao MoReq-Jus e de atualização permanente (Programa MoReq-Aval).
§ 1º
O Programa MoReq-Aval será executado pelo Departamento de Tecnologia da Informação do Conselho Nacional de Justiça, com o apoio do Comitê do Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário (Proname).
§ 2º
Referido Programa incluirá as seguintes ações, entre outras:
I
suporte no acompanhamento das informações prestadas pelos órgãos do Poder Judiciário quanto aos requisitos atendidos;
II
elaboração de relatórios, cartilhas, guias e boletins que especifiquem as ações e projetos relacionados ao MoReq-Jus com acesso a partir das páginas do Proname e do Programa Justiça 4.0;
III
avaliação de conformidade dos sistemas, módulos, funcionalidades e aplicações de gestão de processos e documentos, em instrumentos a serem definidos;
IV
propostas de capacitação relacionadas ao MoReq-Jus; e
V
atualização permanente do MoReq-Jus.