Artigo 3º, Inciso II da Resolução CNJ 522 de 18 de Setembro de 2023
Institui o Modelo de Requisitos para Sistemas Informatizados de Gestão de Processos e Documentos do Poder Judiciário e disciplina a obrigatoriedade da sua utilização no desenvolvimento e na manutenção de sistemas informatizados para as atividades judiciárias e administrativas no âmbito do Poder Judiciário.
Art. 3º
No desenvolvimento e na atualização de sistemas informatizados de gestão de processos e documentos utilizados pelos órgãos do Poder Judiciário, deverão ser identificados:
I
os requisitos funcionais, dados e metadados que serão tratados por serviços interligados ao sistema principal; e
II
as referências ao requisito funcional implementado e aos requisitos não funcionais que devem ser observados por ocasião da especificação de novas funcionalidades ou de melhorias daquelas existentes.
§ 1º
Na especificação e no desenvolvimento de funcionalidade em que se constate conflito entre requisitos, deverão ser aplicados os requisitos não funcionais relacionados à segurança em detrimento de outros.
§ 2º
O ingresso dos sistemas, módulos, microsserviços e aplicações na PDBJ-Br deverá observar os requisitos do MoReq-Jus com eles relacionados, observados os prazos do artigo 6°.