Artigo 6º da Resolução CNJ 512 de 30 de Junho de 2023
Dispõe sobre a reserva aos indígenas, no âmbito do Poder Judiciário, de ao menos 3% (três por cento), das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e de ingresso na Magistratura.
Art. 6º
A nomeação dos candidatos ou candidatas aprovados respeitará os critérios de alternância e proporcionalidade, que consideram a relação entre o número de vagas total e o número de vagas reservadas a cotas étnico-raciais ou a pessoas com deficiência. (revogado pela Resolução n. 657, de 19.11.2025)