Artigo 1º da Resolução CNJ 512 de 30 de Junho de 2023
Dispõe sobre a reserva aos indígenas, no âmbito do Poder Judiciário, de ao menos 3% (três por cento), das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e de ingresso na Magistratura.
Art. 1º
A reserva de vagas aos indígenas nos concursos públicos para provimentos de cargos efetivos nos órgãos do Poder Judiciário, inclusive de ingresso na magistratura, dar-se-á nos termos desta Resolução. (revogado pela Resolução n. 657, de 19.11.2025)