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Resolução CNJ 506 de 06 de Junho de 2023

Altera a Resolução CNJ n. 194/2014.

Publicado por Conselho Nacional de Justiça


Identificação

Resolução Nº 506 de 06/06/2023

Apelido

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Temas

Ementa

Altera a Resolução CNJ n. 194/2014.

Situação

Vigente

Situação STF

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Origem

Presidência

Fonte

DJe/CNJ nº 131/2023, de 14 de junho de 2020, p. 2.

Alteração

Legislação Correlata

Resolução n. 194, de 26 de maio de 2014

Observação / CUMPRDEC / CONSULTA

Texto

A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a deliberação tida no âmbito Comitê Gestor da Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição; CONSIDERANDO o deliberado pelo Plenário do CNJ no procedimento Pedido de Providências n. 0007409-22.2021.2.00.0000, na 8ª Sessão Virtual, encerrada no dia 2 de junho de 2023; RESOLVE: Art. 1º Alterar o § 7º do art. 5º da Resolução CNJ n. 194/2014, que passa a ter a seguinte redação: “Art 5º O Comitê Gestor Regional será composto por ato do tribunal correspondente, devendo contar, no mínimo, com: ....................................................................................................... § 7º Os tribunais devem assegurar a participação de magistrados e servidores indicados pelas respectivas associações/sindicatos, sem direito a voto.” (NR) Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Ministra ROSA WEBER


Resolução CNJ 506 de 06 de Junho de 2023