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Resolução CNJ 493 de 17 de Março de 2023

Acrescenta o § 4º ao art. 2º da Resolução CNJ n. 321/2020, que dispõe sobre a concessão de licença-paternidade, licença à gestante e de licença à adotante para magistrados e servidores do Poder Judiciário brasileiro.

Publicado por Conselho Nacional de Justiça


Identificação

Resolução Nº 493 de 17/03/2023

Apelido

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Temas

Ementa

Acrescenta o § 4º ao art. 2º da Resolução CNJ n. 321/2020, que dispõe sobre a concessão de licença-paternidade, licença à gestante e de licença à adotante para magistrados e servidores do Poder Judiciário brasileiro.

Situação

Vigente

Situação STF

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Origem

Presidência

Fonte

DJe/CNJ nº 54/2023, de 21 de março de 2023, p. 2-3.

Alteração

Legislação Correlata

Resolução n. 321, de 15 de maio de 2020

Observação / CUMPRDEC / CONSULTA

Texto

A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o deliberado pelo Plenário do CNJ no julgamento do Ato Normativo n. 0003554-98.2022.2.00.0000, na 3ª Sessão Virtual, realizada em 10 de março de 2023; RESOLVE: Art. 1º Acrescentar o § 4º ao art. 2º da Resolução CNJ n. 321/2020, com a seguinte redação: “Art. 2º. .......................................................................................... § 4º A licença-paternidade terá início no momento da alta hospitalar do recém-nascido ou de sua mãe, o que ocorrer por último, ainda que o período de internação exceda duas semanas.” (NR) Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Ministra ROSA WEBER


Resolução CNJ 493 de 17 de Março de 2023