Artigo 4º da Resolução CNJ 49 de 18 de Dezembro de 2007
Dispõe sobre a organização de Núcleo de Estatística e Gestão Estratégica nos órgãos do Poder Judiciário relacionados no Art. 92 incisos II ao VII da Constituição da República Federativa do Brasil.
Art. 4º
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.