Artigo 12, Parágrafo 2 da Resolução CNJ 484 de 19 de Dezembro de 2022
Estabelece diretrizes para a realização do reconhecimento de pessoas em procedimentos e processos criminais e sua avaliação no âmbito do Poder Judiciário.
Art. 12
Para o cumprimento desta Resolução, os tribunais, em colaboração com a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento dos Magistrados e as demais Escolas de Magistratura, promoverão cursos destinados à permanente qualificação e atualização funcional dos magistrados e serventuários que atuam nas Varas Criminais em relação aos parâmetros científicos, às regras técnicas, às boas práticas, aos problemas identificados pelo GT Reconhecimento de Pessoas.
§ 1º
Os cursos de qualificação e atualização mencionados no caput também poderão ser oferecidos aos membros do Ministério Público e da Defensoria Pública, mediante convênio a ser firmado entre o referido órgão e o Poder Judiciário, respeitada a independência funcional das instituições.
§ 2º
Os tribunais, com o apoio do CNJ, poderão firmar convênios com o Poder Executivo a fim de realizar cursos de qualificação e atualização funcional dos agentes de segurança pública sobre as diretrizes da presente Resolução.