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Artigo 88, Parágrafo Único da Resolução CNJ 482 de 19 de Dezembro de 2022

Atualiza a Resolução CNJ n. 303/2019, que dispõe sobre a gestão dos precatórios e respectivos procedimentos operacionais no âmbito do Poder Judiciário.


Art. 88

Os tribunais instituirão sistema eletrônico, padronizado e de uso obrigatório pelos juízos requisitantes, para a expedição das requisições de pequeno valor, observados os requisitos estabelecidos nesta Resolução.

Parágrafo único

Para fins de cumprimento do disposto no caput deste artigo, os tribunais poderão celebrar convênios entre si para utilização de sistema eletrônico já existente e recomendado pelo CNJ.