Artigo 85, Parágrafo 1, Inciso III, Alínea a da Resolução CNJ 482 de 19 de Dezembro de 2022
Atualiza a Resolução CNJ n. 303/2019, que dispõe sobre a gestão dos precatórios e respectivos procedimentos operacionais no âmbito do Poder Judiciário.
Art. 85
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V
natureza do crédito, se comum ou alimentício, inclusive com indicação se há superpreferência; .......................................................................................................
VII
entidade devedora e número de sua inscrição no CNPJ, com indicação do ente federativo a que pertence; .......................................................................................................
X
regime de pagamento a que submetido o ente federativo.
§ 1º
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I
o regime de pagamento ao qual está submetido o ente federativo; .......................................................................................................
III
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a
montante atualizado pendente de pagamento em 31 de dezembro; .......................................................................................................
§ 3º
O CNJ consolidará as informações divulgadas pelos tribunais e comporá mapa anual sobre a situação dos precatórios a ser divulgado em seu sítio eletrônico.
§ 4º
Os tribunais encaminharão, até 31 de março de cada ano, as informações necessárias à consolidação dos dados de que trata este artigo, a partir de modelo de dados a ser fornecido pelo Conselho Nacional de Justiça. .......................................................................................................