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Artigo 85, Inciso V da Resolução CNJ 482 de 19 de Dezembro de 2022

Atualiza a Resolução CNJ n. 303/2019, que dispõe sobre a gestão dos precatórios e respectivos procedimentos operacionais no âmbito do Poder Judiciário.


Art. 85

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V

natureza do crédito, se comum ou alimentício, inclusive com indicação se há superpreferência; .......................................................................................................

VII

entidade devedora e número de sua inscrição no CNPJ, com indicação do ente federativo a que pertence; .......................................................................................................

X

regime de pagamento a que submetido o ente federativo.

§ 1º

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I

o regime de pagamento ao qual está submetido o ente federativo; .......................................................................................................

III

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a

montante atualizado pendente de pagamento em 31 de dezembro; .......................................................................................................

§ 3º

O CNJ consolidará as informações divulgadas pelos tribunais e comporá mapa anual sobre a situação dos precatórios a ser divulgado em seu sítio eletrônico.

§ 4º

Os tribunais encaminharão, até 31 de março de cada ano, as informações necessárias à consolidação dos dados de que trata este artigo, a partir de modelo de dados a ser fornecido pelo Conselho Nacional de Justiça. .......................................................................................................