Artigo 81, Parágrafo Único da Resolução CNJ 482 de 19 de Dezembro de 2022
Atualiza a Resolução CNJ n. 303/2019, que dispõe sobre a gestão dos precatórios e respectivos procedimentos operacionais no âmbito do Poder Judiciário.
Art. 81
Os tribunais deverão adequar seus regulamentos e rotinas relativos à gestão e à operacionalização da expedição, processamento e liquidação de precatórios e requisições de pequeno valor às disposições desta Resolução.
Parágrafo único
Os tribunais providenciarão o desenvolvimento, a implantação ou a adaptação de solução tecnológica necessária ao cumprimento das normas desta Resolução. .......................................................................................................