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Artigo 81, Parágrafo Único da Resolução CNJ 482 de 19 de Dezembro de 2022

Atualiza a Resolução CNJ n. 303/2019, que dispõe sobre a gestão dos precatórios e respectivos procedimentos operacionais no âmbito do Poder Judiciário.


Art. 81

Os tribunais deverão adequar seus regulamentos e rotinas relativos à gestão e à operacionalização da expedição, processamento e liquidação de precatórios e requisições de pequeno valor às disposições desta Resolução.

Parágrafo único

Os tribunais providenciarão o desenvolvimento, a implantação ou a adaptação de solução tecnológica necessária ao cumprimento das normas desta Resolução. .......................................................................................................