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Artigo 68, Parágrafo 4 da Resolução CNJ 482 de 19 de Dezembro de 2022

Atualiza a Resolução CNJ n. 303/2019, que dispõe sobre a gestão dos precatórios e respectivos procedimentos operacionais no âmbito do Poder Judiciário.


Art. 68

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§ 2º

Determinado o sequestro, sua execução ocorrerá por meio do uso da ferramenta eletrônica disponibilizada pelo Conselho Nacional de Justiça. .......................................................................................................

§ 4º

No que couber, deverá ser observado o procedimento para o sequestro no regime geral previsto nesta Resolução.