Artigo 66, Parágrafo 4 da Resolução CNJ 482 de 19 de Dezembro de 2022
Atualiza a Resolução CNJ n. 303/2019, que dispõe sobre a gestão dos precatórios e respectivos procedimentos operacionais no âmbito do Poder Judiciário.
Art. 66
...........................................................................................
I
informará ao Ministério Público e ao Tribunal de Contas a conduta do chefe do Poder Executivo do ente federativo inadimplente, que responderá na forma das Leis de Responsabilidade Fiscal e de Improbidade Administrativa; .......................................................................................................
§ 2º
Enquanto perdurar a omissão, o ente federativo não poderá contrair empréstimo externo ou interno, exceto para os fins previstos no inciso III do § 2º do art. 101 do ADCT, ficando ainda impedido de receber transferências voluntárias. .......................................................................................................
§ 4º
As sanções previstas neste artigo somente alcançam os valores das fontes adicionais, previstas no plano anual de pagamento, quando integrarem o valor devido a título de repasse mensal. .......................................................................................................