Artigo 20, Parágrafo 4 da Resolução CNJ 482 de 19 de Dezembro de 2022
Atualiza a Resolução CNJ n. 303/2019, que dispõe sobre a gestão dos precatórios e respectivos procedimentos operacionais no âmbito do Poder Judiciário.
Art. 20
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§ 1º
Compete exclusivamente ao presidente do tribunal processar e decidir sobre o sequestro de precatórios, mediante requerimento do beneficiário. .......................................................................................................
§ 4º
Com o pronunciamento ministerial, ou esgotado o prazo para sua manifestação, a presidência do tribunal decretará, sendo o caso, o sequestro da quantia necessária à liquidação integral do valor atualizado devido, valendo-se, para isso, da ferramenta eletrônica SISBAJUD. .......................................................................................................
§ 6º
Observado o parágrafo anterior, efetuar-se-ão os pagamentos devidos com os valores sequestrados. .......................................................................................................