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Artigo 12, Parágrafo 4 da Resolução CNJ 482 de 19 de Dezembro de 2022

Atualiza a Resolução CNJ n. 303/2019, que dispõe sobre a gestão dos precatórios e respectivos procedimentos operacionais no âmbito do Poder Judiciário.


Art. 12

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§ 4º

O tribunal também deverá divulgar em seu portal eletrônico a lista dos pagamentos realizados no exercício corrente. .......................................................................................................

§ 6º

Coincidindo todos os aspectos citados no parágrafo anterior, preferirá o precatório cujo credor tiver maior idade. .......................................................................................................