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Artigo 3º da Resolução CNJ 481 de 22 de Novembro de 2022

Revoga as Resoluções vigentes à época da pandemia do Coronavírus e altera as Resoluções CNJ n. 227/2016, 343/2020, 345/2020, 354/2020 e 465/2022.


Art. 3º

O § 5º do art. 3º da Resolução CNJ n. 345/2020 passa a vigorar com a seguinte alteração: "Art. 3º ........................................................................................... ....................................................................................................... § 5º Havendo recusa expressa das partes à adoção do "Juízo100% Digital", o magistrado poderá propor às partes a realização de atos processuais isolados de forma digital, ainda que em relação a processos anteriores à entrada em vigor desta Resolução." (NR)