Artigo 12 da Resolução CNJ 479 de 11 de Novembro de 2022
Dispõe sobre o funcionamento e utilização do Sistema Nacional de Pareceres e Notas Técnicas (e-NatJus).
Art. 12
As contradições ou divergências encontradas em notas técnicas ou em pareceres técnico-científicos poderão ser encaminhadas ao Comitê Executivo Nacional do FONAJUS, a fim de promover a revisão das conclusões, por intermédio da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC ou de Núcleo de Avaliação de Tecnologia em Saúde – NATS, para emissão de parecer.
§ 1º
o O pedido poderá ser promovido por qualquer Magistrado ou pelo Comitê de Saúde do CNJ.
§ 2º
o O pedido poderá abarcar demandas repetitivas ou sobre tecnologias consideradas de relevante interesse coletivo.