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Artigo 12 da Resolução CNJ 479 de 11 de Novembro de 2022

Dispõe sobre o funcionamento e utilização do Sistema Nacional de Pareceres e Notas Técnicas (e-NatJus).


Art. 12

As contradições ou divergências encontradas em notas técnicas ou em pareceres técnico-científicos poderão ser encaminhadas ao Comitê Executivo Nacional do FONAJUS, a fim de promover a revisão das conclusões, por intermédio da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC ou de Núcleo de Avaliação de Tecnologia em Saúde – NATS, para emissão de parecer.

§ 1º

o O pedido poderá ser promovido por qualquer Magistrado ou pelo Comitê de Saúde do CNJ.

§ 2º

o O pedido poderá abarcar demandas repetitivas ou sobre tecnologias consideradas de relevante interesse coletivo.