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Artigo 7º, Parágrafo 3 da Resolução CNJ 478 de 27 de Outubro de 2022

Altera a Resolução CNJ n. 81/2009, que dispõe sobre os concursos públicos de provas e títulos, para a outorga das Delegações de Notas e de Registros, e minuta de edital.


Art. 7º

o .......................................................................................... ......................................................................................................

§ 3º

o A abertura do prazo – de no mínimo 30 dias – para o pedido de isenção total ou parcial da taxa de inscrição, assim como a decisão sobre o seu (in)deferimento, deve ocorrer antes da abertura do prazo da inscrição geral.