Artigo 3º, Parágrafo Único da Resolução CNJ 478 de 27 de Outubro de 2022
Altera a Resolução CNJ n. 81/2009, que dispõe sobre os concursos públicos de provas e títulos, para a outorga das Delegações de Notas e de Registros, e minuta de edital.
Art. 3º
o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se aos concursos cujos editais ainda não tenham sido publicados ou que estejam suspensos, por qualquer motivo, na fase preliminar de inscrição, devendo o edital ser republicado em cumprimento às novas regras, se for o caso.
Parágrafo único
As regras contidas nos §§ 6o e 7o do art. 1o desta Resolução aplicam-se imediatamente a todos os editais, independente do estágio em que se encontrem.