Artigo 1º, Parágrafo 5, Inciso I da Resolução CNJ 478 de 27 de Outubro de 2022
Altera a Resolução CNJ n. 81/2009, que dispõe sobre os concursos públicos de provas e títulos, para a outorga das Delegações de Notas e de Registros, e minuta de edital.
Art. 1º
o .......................................................................................... ......................................................................................................
§ 5º
o-A Aplicam-se aos membros das comissões os seguintes motivos de suspeição e de impedimento:
I
os previstos nos artigos 134 e 135 do Código de Processo Civil quanto aos candidatos inscritos no concurso;
II
o exercício de magistério em cursos formais ou informais de preparação para concurso para a outorga das Delegações de Notas e de Registro, até 3 (três) anos após cessar a referida atividade;
III
a existência de servidores funcionalmente vinculados ao examinador ou de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, cuja inscrição haja sido deferida;
IV
a participação societária, como administrador, ou não, em cursos formais ou informais de preparação para concurso público para a outorga das Delegações de Notas e de Registro, até 3 (três) anos após cessar a referida atividade, ou contar com parentes nessas condições, até terceiro grau, em linha reta ou colateral. .......................................................................................................
§ 5º
o-B Os motivos de suspeição e de impedimento deverão ser comunicados ao Presidente da Comissão de Concurso, por escrito, até 5 (cinco) dias úteis após a publicação da relação dos candidatos inscritos no Diário Oficial.
§ 6º
o Competem à Comissão Examinadora do Concurso a confecção, aplicação e correção das provas, a apreciação dos recursos, a classificação dos candidatos e demais tarefas para execução do concurso, facultada a delegação de tais atribuições, ou parte delas, assim como o auxílio operacional, à instituição especializada contratada ou conveniada.
§ 7º
o Constará do edital o nome dos integrantes da instituição especializada a quem forem delegadas as atribuições do parágrafo anterior, aplicadas as regras de suspeição e impedimento previstas no § 5o-A
§ 8º
o Deverá ser dada ciência à Corregedoria Nacional de Justiça acerca da delegação das atribuições do concurso à instituição especializada.