Artigo 5º da Resolução CNJ 47 de 18 de Dezembro de 2007
Dispõe sobre a inspeção nos estabelecimentos penais pelos juízes de execução criminal.
Art. 5º
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre a inspeção nos estabelecimentos penais pelos juízes de execução criminal.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.